Nascida
no século XIII e tendo como modelo e fundador São Francisco de Assis, os irmãos
e as irmãs que pertencem a Família Franciscana caminham profeticamente em um
único itinerário espiritual que tem como pilares da identidade penitencial: a
Contemplação, a Fraternidade, a Apostolicidade e a Minoridade. Diante desta
pertença, muitos desafios nos provocam, dentre os quais: a assistência espiritual
e pastoral, animação vocacional, formação, vida fraterna, administração dos
bens temporais, etc.
Por
tanto, a OFS é reconhecida como a expressão secular do carisma franciscano.
Nela, leigos e leigas, diáconos e padres seculares participam da comunhão vital
de nossa família. E para manter viva esta comunhão, as Constituições da OFS nos
diz: “O cuidado espiritual e pastoral da
O.F.S., confiado pela Igreja à Primeira Ordem Franciscana e à TOR, é, antes de
tudo, dever dos seus Ministros Gerais e Provinciais. A eles compete o « altius
moderamen » de que trata o cânon 303. O « altius moderamen » tem como objetivo
assegurar a fidelidade da O.F.S. ao carisma franciscano, a comunhão com a
Igreja e a união com a Família Franciscana, valores que representam para os
franciscanos seculares um compromisso de vida.” (CCGG 85,2).
De
igual modo, as constituições dos Frades Menores Capuchinhos afirmam: “6 Cuidem também os nossos superiores de
coordenar as forças com as outras famílias franciscanas para prestar à
Fraternidade Secular uma contínua e diligente assistência espiritual e
pastoral, de acordo com a sua legislação e com o direito comum, principalmente
por frades idôneos encarregados devidamente desse ministério. 7 E os frades de
boa vontade prestem assistência espiritual a essa Ordem. Mas, lembrando-se de
sua condição secular, não se intrometam em seu regime interno, salvo nos casos
expressamente contemplados no direito. 8 Em sinal de co-responsabilidade,
consultem o governo da respectiva fraternidade da Ordem Franciscana Secular
tanto na nomeação de assistentes como na ereção de fraternidades.” (CCGG
Cap. 95, 6 - 8).
E
em sintonia com estas orientações, a Regra da TOR pondera: “E onde quer que estejam e sempre que se
encontrarem em algum lugar, devem respeitar-se e honrar-se espiritual e
diligentemente uns aos outros e fomentem a unidade e a comunhão com todos os
membros da família franciscana. (Rg. TOR, 3)
Para
além dos desafios, pertencer a Família Franciscana deve ser motivo de grande
júbilo e responsabilidade na guarda de nossas raízes e fios condutores que nos
fazem irmãos e irmãs. De um modo especial, ressaltamos a proximidade histórica
que existe entre OFS e TOR, aquela com
regra aprovada em 20 de maio de 1221 pelo Papa Gregório IX - "Memoriale
Propositi”. E 300 anos depois, em 20 de Janeiro de 1521, a “Regra de Vida
dos Irmãos e Irmãs da Terceira Ordem Regular de São Francisco” é aprovada pelo
Papa Leão X. Por tanto, em nossa história nos alegramos no sentimento de pertença
e de interdependência, cultivando o carisma que pulsa em nossos corações nestes
800 anos de história.
Por
fim, lembremos a célebre frase de Santa Clara de Assis: “não perca de vista seu
ponto de partida”[2].
Por isso, diante dos diversos desafios que se apresentam a nossa Pertença,
precisamos estar com olhos fixos na Origem de nosso esplendoroso carisma e
assim, continuarmos caminhando na paz e no bem!
Por Francisco Araújo, OFS
[1]
Da história franciscana e das Constituições das Primeiras Ordens Franciscanas e
da TOR aparece de forma bem clara que estas Ordens se reconhecem empenhadas em
virtude da comum origem e carisma e por decisão da Igreja, na assistência
espiritual e pastoral da O.F.S. Cf. Constituições OFM 60; Id. OFM Conv. 116;
Id. OFM Cap. 95; Id. TOR 157; Regra da Terceira Ordem do Papa Leão XIII 3,3;
Regra aprovada por Paulo VI 26.
[2]
Santa Clara. cf. 2ª Carta a Inês de Praga, 11.
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