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quarta-feira, 14 de novembro de 2018

OS DESAFIOS DO SENTIDO DE PERTENÇA À FAMÍLIA FRANCISCANA



Nascida no século XIII e tendo como modelo e fundador São Francisco de Assis, os irmãos e as irmãs que pertencem a Família Franciscana caminham profeticamente em um único itinerário espiritual que tem como pilares da identidade penitencial: a Contemplação, a Fraternidade, a Apostolicidade e a Minoridade. Diante desta pertença, muitos desafios nos provocam, dentre os quais: a assistência espiritual e pastoral, animação vocacional, formação, vida fraterna, administração dos bens temporais, etc.

O sentido de pertença é uma característica de comunhão vital em nossa família[1]. Por isso, o artigo 1 da Regra da OFS afirma: “Entre as famílias espirituais, suscitadas pelo Espírito Santo na Igreja, a Família Franciscana reúne todos aqueles membros do Povo de Deus, leigos, religiosos e sacerdotes, que se sentem chamados ao seguimento do Cristo, à maneira de São Francisco de Assis. Por modos e formas diversas, mas em recíproca comunhão vital, eles querem tornar presente o carisma do comum Pai Seráfico na vida e na missão da Igreja” e neste sentido, complementa o artigo 2 “No seio da dita família, ocupa posição específica a Ordem Franciscana Secular que se configura como uma união orgânica de todas as fraternidades católicas espalhadas pelo mundo e abertas a todos os grupos e fiéis(...).
Por tanto, a OFS é reconhecida como a expressão secular do carisma franciscano. Nela, leigos e leigas, diáconos e padres seculares participam da comunhão vital de nossa família. E para manter viva esta comunhão, as Constituições da OFS nos diz: “O cuidado espiritual e pastoral da O.F.S., confiado pela Igreja à Primeira Ordem Franciscana e à TOR, é, antes de tudo, dever dos seus Ministros Gerais e Provinciais. A eles compete o « altius moderamen » de que trata o cânon 303. O « altius moderamen » tem como objetivo assegurar a fidelidade da O.F.S. ao carisma franciscano, a comunhão com a Igreja e a união com a Família Franciscana, valores que representam para os franciscanos seculares um compromisso de vida.” (CCGG 85,2).
De igual modo, as constituições dos Frades Menores Capuchinhos afirmam: “6 Cuidem também os nossos superiores de coordenar as forças com as outras famílias franciscanas para prestar à Fraternidade Secular uma contínua e diligente assistência espiritual e pastoral, de acordo com a sua legislação e com o direito comum, principalmente por frades idôneos encarregados devidamente desse ministério. 7 E os frades de boa vontade prestem assistência espiritual a essa Ordem. Mas, lembrando-se de sua condição secular, não se intrometam em seu regime interno, salvo nos casos expressamente contemplados no direito. 8 Em sinal de co-responsabilidade, consultem o governo da respectiva fraternidade da Ordem Franciscana Secular tanto na nomeação de assistentes como na ereção de fraternidades.” (CCGG Cap. 95, 6 - 8).
E em sintonia com estas orientações, a Regra da TOR pondera: “E onde quer que estejam e sempre que se encontrarem em algum lugar, devem respeitar-se e honrar-se espiritual e diligentemente uns aos outros e fomentem a unidade e a comunhão com todos os membros da família franciscana. (Rg. TOR, 3)
Para além dos desafios, pertencer a Família Franciscana deve ser motivo de grande júbilo e responsabilidade na guarda de nossas raízes e fios condutores que nos fazem irmãos e irmãs. De um modo especial, ressaltamos a proximidade histórica que existe entre OFS e TOR,  aquela com regra aprovada em 20 de maio de 1221 pelo Papa Gregório IX -  "Memoriale Propositi”. E 300 anos depois, em 20 de Janeiro de 1521, a “Regra de Vida dos Irmãos e Irmãs da Terceira Ordem Regular de São Francisco” é aprovada pelo Papa Leão X. Por tanto, em nossa história nos alegramos no sentimento de pertença e de interdependência, cultivando o carisma que pulsa em nossos corações nestes 800 anos de história.
Por fim, lembremos a célebre frase de Santa Clara de Assis: “não perca de vista seu ponto de partida”[2]. Por isso, diante dos diversos desafios que se apresentam a nossa Pertença, precisamos estar com olhos fixos na Origem de nosso esplendoroso carisma e assim, continuarmos caminhando na paz e no bem!

Por Francisco Araújo, OFS



[1] Da história franciscana e das Constituições das Primeiras Ordens Franciscanas e da TOR aparece de forma bem clara que estas Ordens se reconhecem empenhadas em virtude da comum origem e carisma e por decisão da Igreja, na assistência espiritual e pastoral da O.F.S. Cf. Constituições OFM 60; Id. OFM Conv. 116; Id. OFM Cap. 95; Id. TOR 157; Regra da Terceira Ordem do Papa Leão XIII 3,3; Regra aprovada por Paulo VI 26.
[2] Santa Clara. cf. 2ª Carta a Inês de Praga, 11.

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